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Pedido demissão + dispensa do aviso + exame demissional

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:09

Boa tarde, por favor a funcionaria retornou afastamento maternidade em 09/01/2025, entrou em ferias e teve o retorno das ferias em 07/02/2025, hoje 28/02 pediu demissão, solicitei que na carta do pedido demissão ela descreva também que esta abrindo mão da estabilidade de 90 dias ok.
Minha dúvida agora é: A mesma informou que precisa da baixa na carteira, pois vai iniciar no novo emprego na segunda feira dia 03/03/2025.
Como vou fazer sem o exame demissional, não posso dar baixa antes do exame em mãos correto?
OBS: Ela não tem nenhum exame nos últimos dias.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:13

Boa tarde! Sim, você está correto. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o exame demissional é obrigatório para formalizar o desligamento do funcionário, e a baixa na carteira de trabalho não pode ser feita sem a realização desse exame.
O exame demissional é uma exigência para garantir que o trabalhador não possua nenhuma condição de saúde que possa ter sido adquirida durante o vínculo empregatício. Sem o exame, não é possível realizar a baixa na carteira de trabalho.
Aqui está o que você pode fazer:
Marque o exame demissional: A funcionária deve agendar e realizar o exame médico demissional antes da baixa na carteira de trabalho. Esse exame deve ser feito no prazo de até 10 dias após o pedido de demissão.
Retorno à empresa para a baixa: Após a realização do exame e a entrega do atestado médico, você pode proceder com a baixa na carteira de trabalho e fornecer as orientações devidas à funcionária sobre as verbas rescisórias.
Em relação ao prazo que ela informou para iniciar no novo emprego (03/03/2025), você pode explicar para a funcionária que, como o exame demissional ainda não foi feito, a baixa não pode ser realizada antes da conclusão deste procedimento.
Caso a situação seja urgente, você pode sugerir que ela agende o exame o mais rápido possível para que a rescisão seja formalizada dentro do prazo adequado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 14:22

Boa tarde Julia, muito obrigado, não gostaria de atrapalhar o novo emprego, mas não posso abrir mão do exame.
Ótimo fds, abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 16:32

Olá, neste mesmo caso, eu teria que fechar a rescisão primeiro e depois a folha , pagamento no 5 dia útil certo?
Não temos tempo hábil para que o exame fique pronto, como vou fazer?
Se eu enviar a folha antes da rescisão, vai dar problema no e social, ou sejá vai constar o pagamento dela após data de demissão, como devo fazer neste caso?
Obrigada

Inês Zanotti
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 28 fevereiro 2025 | 17:25

Inês,

Se ela não irá cumprir o aviso, o desligamento é com data de hoje, e como tem o salário de Fevereiro dentro da rescisão, o recomendado é pagar até dia 06/03 que seria o 5° dia útil (se na sua cidade não for feriado), então ela teria que fazer o aso demissional até lá...



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 4 março 2025 | 08:54

Bom dia Maria, então a clinica só tem agendamento para o dia 07/03 e mesmo assim não fica pronto no mesmo dia.
Sinceramente não sei o que fazer, me ajudem por favor...
Creio também que se eu pagar o salário no dia 06/03, vai dar conflito no envio da rescisão para o e social, pois a data de demissão é 28/02 e no e social vai constar um pahamento após a data da rescisão e não vai aceitar.
Me ajudem por favor, obrigada

Inês Zanotti
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 semanas Quarta-Feira | 5 março 2025 | 17:02

O que talvez possa ser feito é pagar o salário de fevereiro separado da rescisão, e pagar somente a rescisão com 10 dias, ou seja pagar na segunda dia 10/03, e assim agendar o aso para o dia 07/03, pois sem o aso não é possível desligar, caso venha dar inapto.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 5 dias Quarta-Feira | 2 abril 2025 | 14:24

Inês
Boa tarde

Precisa ter muito cuidado com estabilidade mesmo com carta abrindo mão , porque a estabilidade não é dela e sim da convenção coletiva , em caso de um possível processo  trabalhista , a mesma pode alegar que foi coagida a fazer a carta , fica a dica  tenho amigo na função  que tiveram este problema

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